Bom dia

Hoje, duas portas.

A primeira é estrutural. Começa hoje uma série sobre o que é a Reforma Tributária. De onde ela veio, por que existe, e por que tanta coisa do que vai mudar no seu negócio depende de uma engrenagem só funcionar.

A segunda é a notícia da semana, e ela ancora a primeira. O governo publicou o manual técnico e a especificação de API que os bancos e as instituições de pagamento precisam pra começar a construir o sistema do split payment. Saiu da fase de “vai acontecer” pra fase de “está sendo escrito em código”.

A leitura prática vale repetir: o governo está se mexendo. A maior parte das empresas, ainda não.

Capítulo 1 — A Jornada da Reforma Tributária

Por que o Brasil decidiu reformar o jeito de cobrar imposto

Tem uma pergunta que quase nenhum dono de empresa faz em voz alta: por que a gente ainda paga imposto desse jeito?

A resposta começa em 1988. Quando a Constituição atual foi escrita, o Brasil precisava reconstruir o pacto entre União, estados e municípios, e cada um precisava ter receita própria. O jeito de garantir isso foi dar a cada nível de governo um pedaço da cobrança sobre consumo. União ficou com PIS, Cofins e IPI. Estados ficaram com ICMS. Municípios ficaram com ISS. Cinco tributos sobre a mesma venda, cinco bases de cálculo, cinco regras, cinco prazos, cinco fiscalizações.

Funciona como engenharia política. Não funciona como sistema de cobrança.

O que acontece na prática, todo dia, na sua empresa: a indústria paga imposto. O distribuidor compra e paga imposto de novo, com parte do que a indústria pagou já embutida no preço. O varejo compra do distribuidor, paga imposto outra vez, e os impostos das etapas anteriores continuam lá, somando. Quando chega no consumidor final, ele paga o imposto da última venda mais a sombra de todos os impostos das etapas anteriores. Isso tem nome: tributação em cascata.

E aí entra o jeito brasileiro. Cada estado começou a usar o ICMS pra atrair investimento, oferecendo incentivo. Surgiu a guerra fiscal. Cada município passou a discutir o que é serviço pra cobrar ISS. Cada empresa contratou mais gente pra entender em qual gaveta a sua operação cai. E o Judiciário foi se enchendo de causas tributárias, porque a regra é tão complexa que nem o Fisco nem o contribuinte conseguem ter certeza do que é certo.

O Brasil hoje é, de longe, um dos países do mundo onde mais se gasta tempo, software, gente e dinheiro só pra cumprir a regra do imposto. Não estamos falando do imposto em si. Falamos do custo de calcular, declarar, conferir, defender, retificar. É o que sobra no seu DRE depois que a contabilidade entregou o trabalho do mês. E é exatamente esse pedaço que a Reforma Tributária promete encolher.

Trinta anos de discussão. Em dezembro de 2023, virou Emenda Constitucional 132. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214 detalhou como. E em 2026, os atos técnicos que vão fazer o sistema rodar começaram a sair.

Cinco tributos viram três. E isso tem um preço.

Cinco tributos viram três. CBS (federal), IBS (estadual e municipal), e o Imposto Seletivo, que incide sobre cigarro, bebida alcoólica e outros itens que o governo classifica como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

CBS e IBS seguem o modelo de IVA, Imposto sobre Valor Agregado, usado pela maior parte dos países do mundo há décadas. A lógica é estrutural. Cada empresa credita o que já foi pago na etapa anterior, e recolhe sobre o que ela mesma agregou de valor. A cascata acaba.

A soma estimada de CBS e IBS gira em torno de 26,5%. Algumas estimativas chegam a 28%. É alto, comparado com a média da União Europeia (21%) e a da OCDE (19%). Tem um detalhe importante embaixo desse número, e é aqui que a história aperta.

Por que tudo isso depende do split payment

O modelo novo derrubou os mecanismos antigos de garantir arrecadação. ICMS-Substituição Tributária, em que o imposto era retido lá na indústria, acaba. PIS/Cofins monofásico, em que o imposto era cobrado no importador ou no fabricante, acaba também. Agora o imposto fica na cadeia inteira, até a venda final. Se cada elo não recolher, o dinheiro não chega.

E aqui é o que importa pro seu bolso. A Emenda Constitucional 132 diz que a alíquota se ajusta pelo volume de arrecadação. Se cair a arrecadação, sobe a alíquota. Sem nova votação. As estimativas que circulam hoje vão dos 26,5% mais conservadores até 30%, 32%, 34% nos cenários em que a sonegação aumenta.

Por isso o split payment importa tanto. É ele que garante que o dinheiro chegue. Se ele não funcionar, a Reforma Tributária inteira balança junto.

Da palestra do Wulff:

“Ou o split payment funciona, ou nós não teremos reforma tributária.”
— Luis Wulff, CEO do Tax Group

Assunto da semana

O governo já mandou o código para os bancos. Sua empresa já se preparou para o impacto?

No dia 3 de junho, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram no Diário Oficial o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026. O ato autorizou a divulgação de dois documentos da Plataforma Pública do Split Payment: o Manual de Integração, que define como a plataforma vai funcionar, e o Swagger, a especificação técnica da API que os sistemas dos bancos precisam usar pra se conectar nela.

Em uma frase: o governo passou de “vamos fazer” pra “aqui está o código, podem começar”. Os bancos, os adquirentes e as instituições de pagamento agora têm a referência técnica pra construir os sistemas que vão segregar CBS e IBS na liquidação financeira.

A maioria das empresas não tem nem ideia de que isso saiu.

Split payment, sem rodeios

O governo entra na transação de pagamento, identifica a parte que é tributo, e separa essa parte na hora. O que cai na conta da sua empresa já é o líquido, sem o tributo. Quem opera a separação não é a sua empresa, são as instituições financeiras (bancos, adquirentes, sistemas de Pix) através dessa plataforma pública que o governo está montando.

A primeira fase, definida no decreto que regulamentou a CBS em abril, vale só entre empresas — operações em que quem compra também é contribuinte do regime regular — e começa pelos arranjos de pagamento mais usados nesse tipo de operação: boleto, Pix em todas as modalidades, TED e TEF. Tem um detalhe que muda a régua de urgência aqui: nessa primeira fase, usar o sistema é facultativo, não obrigatório. Cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher — e a obrigatoriedade de fato — entram numa fase posterior, que depende de um ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS que ainda nem foi publicado.

As duas datas. E o que cada uma faz com a sua empresa.

Marco 1 — 03/08/2026. O exame documental.

A partir de 3 de agosto, empresas do regime regular precisam preencher os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Não tem dinheiro saindo da conta ainda. É documentação, o sistema aprendendo a registrar a informação que vai sustentar tudo o que vem depois.

A urgência aqui não é a multa em si. A própria Receita Federal já avisou em nota pública: não pretende punir ninguém em 2026. O ano segue o modelo que o Fisco mesmo batizou de “Teste e Aprenda” — fiscalização de caráter informativo, sem multa por enquanto. A cobrança punitiva de verdade só começa em 2027.

A urgência real é outra: é o tempo que sobra pra deixar o sistema funcionando direito enquanto ainda não tem punição. Se a empresa não conseguir emitir nota com os campos certos agora, em 2026 — quando o erro ainda não custa nada —, vai chegar em 2027 sem o processo rodando. E aí a multa passa a valer cheia, sem essa rede de proteção.

Marco 2 — 2027. O caixa de verdade.

Em 2027, a CBS sai do modo teste e passa a valer com a alíquota cheia de referência, 8,8%. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo entra em vigor. E o split payment começa a valer de fato — mas por etapas, não tudo de uma vez. Nas operações já alcançadas pela primeira fase, a tendência é a parcela do tributo chegar segregada direto na liquidação financeira, sem passar pelo caixa do vendedor. A aplicação plena, valendo pra todo tipo de operação e meio de pagamento, ainda depende de uma segunda etapa que a Receita e o CGIBS vão definir mais adiante.

Hoje, quando sua empresa vende, o cliente paga o valor cheio, esse valor entra na sua conta, e dias ou semanas depois a empresa recolhe o imposto. Wulff mensurou esse intervalo em mais de 500 empresas que o Tax Group implantou: dá entre 30 e 90 dias. Esse intervalo é capital de giro que sua empresa usa pra tudo, pagar fornecedor, financiar estoque, manter o caixa rodando.

Em 2027, esse capital de giro encolhe. Em muitas operações, desaparece.

O ponto de atenção da parcelada

O decreto pensou na venda em parcelas. Pra cada parcela que entra, o split payment retém só a fração proporcional do tributo, não o tributo inteiro de uma vez. Do lado do comprador, o crédito segue a mesma lógica: vai sendo apropriado parcela por parcela, na medida em que o imposto é efetivamente pago. Parcela em 12, crédito em 12. Parcela em 60, crédito em 60.

Na prática

A Reforma Tributária precisa do split payment, e o governo está se preparando pra isso. Decreto publicado, instituições financeiras sendo regulamentadas, calendário no Diário Oficial.
E a sua empresa?
Você já olhou como vai ficar seu caixa em 2027, sem o dinheiro do imposto passando por ele?
Tem capital de giro pra cobrir esse buraco? Sabe de onde vai sair?
Já revisou os contratos com cliente e com fornecedor? Os prazos atuais aguentam o ciclo novo?
Sabe quais dos seus fornecedores estão recolhendo o que devem? Porque o que eles deixarem de pagar, você deixa de creditar.

A pergunta para levar à mesa

O governo publicou em junho o manual técnico do split payment. Nossa empresa já mapeou em qual etapa dele a gente entra primeiro, e o que isso muda no nosso caixa em 2027?

Essa pergunta vale mais levada em conjunto: pro contador, pro financeiro, pro jurídico e pra quem cuida do ERP, todos na mesma conversa.

Radar técnico da semana

1. Saiu a versão 1.1.0 da documentação técnica da DeRE. Em 22 de junho, Receita Federal e CGIBS publicaram o Ato Conjunto nº 3/2026 com leiautes, regras de validação e arquivos XSD da Declaração de Regimes Específicos, aplicável a serviços financeiros, planos de saúde, seguros, previdência, concursos de prognósticos e administração de consórcio. Receita Federal — DeRE segunda fase →

2. CT-e e BP-e ganham novos schemas para a Reforma Tributária. Em 16 de junho, o ENCAT publicou pacotes atualizados de schemas pro Conhecimento de Transporte Eletrônico e pro Bilhete de Passagem, padronizando os campos de IBS e CBS nesses documentos. Quem tem operação logística precisa olhar. Portal Nacional de DFe — SVRS →

3. Decreto regulamentador da CBS. Publicado em 29 de abril, o Decreto nº 12.955/2026 detalha a arquitetura da CBS, define os arranjos de pagamento que entram em cada fase do split payment, e estabelece o quadro de penalidades. Documento de referência pra fundamentar qualquer conversa interna sobre 2027. Decreto 12.955/2026 — DOU →

Para aprofundar

Manual de Integração e Swagger da Plataforma Pública do Split Payment. Documentação técnica oficial, disponível no Portal Nacional de Tributação de Bens e Serviços. consumo.tributos.gov.br →

Connectando o tributário com a gestão

A Reforma Tributária já é um calendário em curso, com etapas que mudam, em ordem: documento, depois dinheiro, depois margem, depois decisão.

O governo já escreveu o manual. Os bancos já podem começar a desenvolver. A pergunta que sobra é uma só: a sua empresa está se preparando no mesmo ritmo que o governo está atuando?

Tributário não é só contabilidade. É decisão empresarial.

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Connectare | Sócio Membro Tax Group

Nota editorial: este conteúdo é informativo e não substitui análise técnica específica. Alíquotas de referência mencionadas são estimativas oficiais sujeitas a revisão por resolução do Senado Federal. A aplicação prática depende do regime tributário, setor, contratos, sistemas e operação de cada empresa.

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